Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 758 do CC/1916
Texto
Art. 758 O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título, ou na quitação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 758 do CC/1916
65 decisões do STJ, do STF citam o art. 758 do CC/1916, de 1973 a 2020.