Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 773 do CC/1916
Texto
Art. 773 Pode igualmente o credor exigir do devedor a satisfação do prejuízo que houver sofrido por vício da coisa empenhada.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 773 do CC/1916
9 decisões do STJ citam o art. 773 do CC/1916, de 2009 a 2010.