Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 775 do CC/1916
Texto
Art. 775 No caso do artigo antecedente, n. IV, pode compensar-se na dívida, até a concorrente quantia, a importância da responsabilidade do credor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 775 do CC/1916
99 decisões do STJ, do STF citam o art. 775 do CC/1916, de 1957 a 2019.