Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 848 As hipotecas somente valem contra terceiros desde a data da inscrição.
Enquanto não inscritas, as hipotecas só subsistem entre os contraentes.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
113 decisões do STJ, do STF citam o art. 848 do CC/1916, de 1945 a 2020.