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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 849 A hipoteca extingue-se:
I. Pelo desaparecimento da obrigação principal.
II. Pela destruição da coisa ou resolução do domínio.
III. Pela renúncia do credor.
V. Pela sentença passada em julgado.
VI. Pela prescrição.
VII. Pela arrematação, ou adjudicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
232 decisões do STJ, do STF citam o art. 849 do CC/1916, de 1939 a 2025.