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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 866 Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido ao seu preço o valor, que perdeu.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
2 decisões do STJ citam o art. 866 do CC/1916, de 2013 a 2017.