Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 872 do CC/1916
Texto
Art. 872 Se, no caso do art. 869, a coisa tiver melhoramento ou aumento, sem despesa, ou trabalho do devedor, lucrará o credor o melhoramento, ou aumento, sem pagar indenização.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 872 do CC/1916
2 decisões do STJ, do STF citam o art. 872 do CC/1916, de 1981 a 2007.