Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 983 do CC/1916
Texto
Art. 983 O devedor de obrigação litigiosa exonerar-se-á mediante consignação, mas, se pagar a qualquer dos pretendidos credores, tendo conhecimento do litígio, assumirá o risco do pagamento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 983 do CC/1916
11 decisões do STJ, do STF citam o art. 983 do CC/1916, de 1977 a 2005.