Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 984 do CC/1916
Texto
Art. 984 Se a dívida se vencer, pendendo litígio entre credores que se pretendam mutuamente excluir, poderá qualquer deles requerer a consignação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 984 do CC/1916
68 decisões do STJ citam o art. 984 do CC/1916, de 1990 a 2016.