Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 988 do CC/1916
Texto
Art. 988 A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação a dívida, contra o devedor principal e os fiadores.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 988 do CC/1916
217 decisões do STJ, do STF citam o art. 988 do CC/1916, de 1943 a 2026.