Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 989 do CC/1916
Texto
Art. 989 Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até a soma, que tiver desembolsado para desobrigar o devedor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 989 do CC/1916
55 decisões do STJ, do STF citam o art. 989 do CC/1916, de 1943 a 2017.