Vade Mecum · Código Civil (CC)

Art. 1.208-CC do CC

Norma
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/04/2026

Ver no texto oficial

Texto

Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.208-CC do CC

Nenhuma decisão da base cita o art. 1.208-CC do CC (só decisões julgadas a partir de 2003).

A decisão que cita o art. 1.208-CC do CC.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    Primeira Câmara de Direito Privadopublicada em 11/09/2025civil

    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMISSÃO NA POSSE. POSSE PRECÁRIA. USUCAPIÃO NÃO RECONHECIDO EM AÇÕES AUTÔNOMAS. MATÉRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. PERDAS E DANOS AO AUTOR A SEREM APURADOS NA LIQUIDAÇÃO. COMPENSAÇÃO APENAS DAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. DIREITO DE RETENÇÃO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta