Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.208-CC do CC
Texto
Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.208-CC do CC
Nenhuma decisão da base cita o art. 1.208-CC do CC (só decisões julgadas a partir de 2003).
A decisão que cita o art. 1.208-CC do CC.
- TJCESem númeroAcórdãoNegadoPrimeira Câmara de Direito Privadopublicada em 11/09/2025civil
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMISSÃO NA POSSE. POSSE PRECÁRIA. USUCAPIÃO NÃO RECONHECIDO EM AÇÕES AUTÔNOMAS. MATÉRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. PERDAS E DANOS AO AUTOR A SEREM APURADOS NA LIQUIDAÇÃO. COMPENSAÇÃO APENAS DAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. DIREITO DE RETENÇÃO…
Ver no tribunalCopiar citação