Vade Mecum · Código Civil (CC)

Art. 216-B do CC

Norma
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/04/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 216-B do CC

Nenhuma decisão da base cita o art. 216-B do CC (só decisões julgadas a partir de 2003).

A decisão que cita o art. 216-B do CC.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    9ª Câmara Cívelpublicada em 23/05/2025civil

    DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a apelação cível interposta em ação de adjudicação compulsória, sob o…

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