Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 2.442 do CC
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2.442 do CC
Nenhuma decisão da base cita o art. 2.442 do CC (só decisões julgadas a partir de 2003).
A decisão que cita o art. 2.442 do CC.
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Sérgio Fernandes Martins1ª Câmara Cíveljulgada em 26/05/2025publicada em 27/05/2025
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. SOJA EM GRÃOS. BEM FUNGÍVEL. INADIMPLEMENTO. SUBSTITUIÇÃO POR PRODUTO DA MESMA ESPÉCIE AINDA QUE DE OUTRA SAFRA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É cabível a continuidade da execução na…
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