Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 313-O do CC
Texto
Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 313-O do CC
Nenhuma decisão da base cita o art. 313-O do CC (só decisões julgadas a partir de 2003).
A decisão que cita o art. 313-O do CC.
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Waldir Marques1ª Câmara Cíveljulgada em 31/10/2024publicada em 01/11/2024
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Ver no tribunalCopiar citação