Vade Mecum · Código Civil (CC)

Art. 313-O do CC

Norma
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/04/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 313-O do CC

Nenhuma decisão da base cita o art. 313-O do CC (só decisões julgadas a partir de 2003).

A decisão que cita o art. 313-O do CC.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Waldir Marques1ª Câmara Cíveljulgada em 31/10/2024publicada em 01/11/2024

    ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso

    Ver no tribunal
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