Vade Mecum · Código Civil (CC)

Art. 999-I do CC

Norma
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/04/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 999-I do CC

5 decisões do STJ citam o art. 999-I do CC, de 2003 a 2025; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 999-I do CC, só decisões julgadas a partir de 2003; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2003 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2003. Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2003). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 10.406/2002) entram em qualquer ano.

As 5 decisões mais recentes que citam o art. 999-I do CC.

  1. STJAREsp 1.630.350/ESMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 11/09/2025civil
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  2. STJREsp 780.584/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 01/09/2006

    Pelo exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, conheço parcialmente o recurso e, nesta extensão, nego provimento. Custas e honorários advocatícios na forma da lei, observado quanto a estes o percentual fixado na origem, na proporção em que vencidas as partes, compensando-se na forma da lei e…

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  3. STJREsp 513.715/SCAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Carlos Alberto Menezes DireitoTerceira Turmajulgada em 03/02/2004publicada em 29/03/2004

    Recurso especial. Cédula de crédito comercial. Novação. Execução. Demonstrativo do débito e dos contratos anteriores. 1. Afastada a novação pelo Tribunal de origem com base nos contratos e provas, o especial encontra óbice, nessa parte, na Súmula nº 05 da Corte. 2. Nos termos da jurisprudência da…

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  4. STJREsp 302.134/MGAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Aldir Passarinho JuniorQuarta Turmajulgada em 06/05/2003publicada em 09/06/2003civil

    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ESPÓLIO. REPRESENTAÇÃO. AVAL. ACORDO COM O DEVEDOR PRINCIPAL. MERA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. NOVAÇÃO INEXISTENTE. MANUTENÇÃO DA VALIDADE DO TÍTULO CONTRA O GARANTE. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. VALOR. RAZOABILIDADE. I. O acordo extrajudicial firmado entre credor e devedor…

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  5. STJREsp 325.948/RSAcórdãoProvido
    Rel. Min. Antônio de Pádua RibeiroSegunda Seçãojulgada em 09/04/2003publicada em 26/05/2003consumidor

    CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA À TAXA MÉDIA DE MERCADO. LEGALIDADE. INACUMULABILIDADE COM A TR. RECURSO ACOLHIDO. I - Consoante se tem proclamado, a comissão de permanência ?é aferida pelo Banco Central do Brasil com base na taxa média de juros praticada no mercado pelas instituições…

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