Vade Mecum · Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Art. 1.146 do CDC
Texto
Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.146 do CDC
4 decisões do STJ citam o art. 1.146 do CDC, de 2022 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.146 do CDC; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 1.146 do CDC.
- STJAgInt no AREsp 2.403.362/MTAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 12/02/2026civil
DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ENTREGA DE COISA CERTA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUCESSÃO EMPRESARIAL E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PREQUESTIONAMENTO, SÚMULAS 282 E ÓBICE DA 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C. SÚMULA 7/STJ…
- STJAREsp 1.683.572/PRMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 26/03/2025administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, em razão do não arbitramento da origem. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA46304366 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJAREsp 1.680.156/PRMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 26/03/2025consumidor
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, em razão do não arbitramento da origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de março de 2025. Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 1.930.835MonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 01/02/2022civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Havendo nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…