Vade Mecum · Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Art. 1.228 do CDC

Norma
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.228 do CDC

Nenhuma decisão da base cita o art. 1.228 do CDC.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1.228 do CDC.

  1. TJBASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Zandra Anunciacao Alvarez ParadaSegunda Camara Cíveljulgada em 11/11/2025publicada em 12/11/2025consumidor

    DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSTE DE ENERGIA ELÉTRICA INSTALADO EM FRENTE À RESIDÊNCIA. LIMITAÇÃO AO USO DA PROPRIEDADE. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. ART. 14 DO CDC. REMOÇÃO SEM CUSTO AO CONSUMIDOR. RESOLUÇÃO NORMATIVA…

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  2. STJAgInt no AREsp 1.775.334AcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 15/04/2021civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação reivindicatória c/c perdas e danos. 2. O agravo interposto contra decisão…

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