Vade Mecum · Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Art. 14-CC do CDC

Norma
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 14-CC do CDC

Nenhuma decisão da base cita o art. 14-CC do CDC.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 14-CC do CDC.

  1. TJCESem númeroAcórdãoParcial
    Primeira Câmara de Direito Privadopublicada em 12/08/2026consumidor

    DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CORTE INDEVIDO REALIZADO EM SEXTA-FEIRA. VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. CRITÉRIO BIFÁSICO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ALINHAMENTO AOS PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO…

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  2. TJCESem númeroAcórdãoParcial
    Primeira Câmara de Direito Privadopublicada em 09/06/2026civil

    DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO EM NOME DE PESSOA FALECIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. ALINHAMENTO AOS PRECEDENTES DA CÂMARA. PARCIAL…

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