Vade Mecum · Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Art. 140 do CDC
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 140 do CDC
11 decisões do STJ citam o art. 140 do CDC, de 2006 a 2024; 27,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 140 do CDC; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 140 do CDC.
- TJPRSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Rafaela Zarpelon4ª Turma Recursal dos Juizados Especiaisjulgada em 25/05/2026publicada em 18/06/2026
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBICA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO. ADCIONAL DE ATIVIDADE SOCIOEDUCATIVA (AAS). BASE DE CÁLCULO DO ADICONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO…
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- TJPASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Alex Pinheiro Centeno2ª Turma de Direito Privadojulgada em 05/11/2024publicada em 05/11/2024civil
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FURTO DE PERTENCES DURANTE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível…
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- STJAREsp 2.500.815/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 05/02/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AO ART 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 104 DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO…
- STJAREsp 2.378.667/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 10/08/2023civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de agosto de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA37865925…
- STJAREsp 1.582.545/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 22/04/2020
Diante do exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Publique-se. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA, ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA. OPERAÇÃO COM CARTÃO CHIP E USO DE SENHA PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DOS COMPONENTES DA CADEIA…
- STJREsp 1.853.752/SPMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 09/03/2020
ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. POSSIBILIDADE. REGRAS PREVISTAS NO ART. 85 DO CPC/15. PROVIMENTO. 1. Ação de cobrança na qual requer o pagamento de comissão de corretagem. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as…
- STJAREsp 1.451.918/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 02/04/2019outro
Ante o exposto, nego provimento ao agravo, nos termos da fundamentação disposta acima. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de março de 2019. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJAREsp 1.328.242/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 08/08/2018
Nesse contexto, a alteração das conclusões adotadas no acórdão recorrido, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Em face do exposto, com fundamento no art. 253…
- STJAREsp 342.195/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 09/05/2017consumidor
3500-3517, e-STJ), o recorrente apontou violação aos arts. 6º, inc. VI, da Lei n. 8078/90 e 1º, inc. IV, da Lei n. 7347/85, além de dissídio jurisprudencial. Sustentou, em síntese: (a) ser impossível falar em dano moral coletivo devido à incompatibilidade entre o dano moral e a…
- STJAREsp 322.554/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 28/05/2013outro
Ante o exposto, com apoio no art. 544, § 4º, II, b, do CPC, conhece-se do Agravo e nega-se seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de maio de 2013. Ministro SIDNEI BENETI Relator