Vade Mecum · Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Art. 343 do CDC
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 343 do CDC
4 decisões do STJ citam o art. 343 do CDC, de 2005 a 2024; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 343 do CDC; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 343 do CDC.
- TJALSem númeroAcórdãoNegado1ª Câmara Cívelpublicada em 07/11/2025civil
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARQUITETÔNICOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. RECONVENÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O RECURSOAPELAÇÃO INTERPOSTA POR KELVIN PEREIRA SOUZA 40035703830, EM FACE DA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.511.578/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 04/04/2024processual_civil
- STJAREsp 2.010.556MonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 21/02/2022civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1. RECONVENÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INTUITO PROTELATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 98/STJ. 3. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO…
- STJAg 1.342.957/ESMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 06/10/2010
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília-DF, 28 de setembro de 2010. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator
- STJREsp 510.679/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 03/06/2005civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso. 3. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 24 de maio de 2005. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator