Vade Mecum · Constituição Federal (CF)

Art. 1.092 do CF

Norma
Constituição da República Federativa do Brasil
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 09/09/2026

Ver no texto oficial

Texto

Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.092 do CF

4 decisões do STJ citam o art. 1.092 do CF, de 1989 a 2000; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.092 do CF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1989 a 2000, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 1.092 do CF, de 1998 a 2003; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.092 do CF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1998 a 2003, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 9 decisões mais recentes que citam o art. 1.092 do CF.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Sérgio Fernandes Martins1ª Câmara Cíveljulgada em 31/10/2025publicada em 03/11/2025

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZA NÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TRÂMITE ORIGINÁRIO EM PRIMEIRO GRAU NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL DECORRENTE DE COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA CONHECER E…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. TJMSSem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Sérgio Fernandes Martins1ª Câmara Cíveljulgada em 30/10/2025publicada em 03/11/2025

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZA NÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TRÂMITE ORIGINÁRIO EM PRIMEIRO GRAU NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL DECORRENTE DE COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA CONHECER E JULGAR O RECURSO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  3. TJMSSem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Sérgio Fernandes Martins1ª Câmara Cíveljulgada em 29/04/2025publicada em 05/05/2025

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZA NÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TRÂMITE ORIGINÁRIO EM PRIMEIRO GRAU NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL DECORRENTE DE COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA CONHECER E…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  4. STFAO 933/AMAcórdãoProvido
    Rel. Min. Carlos BrittoTribunal Plenojulgada em 25/09/2003publicada em 06/02/2004penal

    HABEAS CORPUS. ADVOGADO DENUNCIADO PELOS CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO, QUE TERIAM SIDO PRATICADOS, CONTRA MAGISTRADOS, POR MEIO DE ENTREVISTA EM EMISSORA DE TELEVISÃO. INVIOLABILIDADE. ART. 133 DA MAGNA CARTA. IMUNIDADE MATERIAL. ART. 142, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. Nos…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJREsp 258.407/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiarpublicada em 31/08/2000consumidor

    Isso posto, não conheço. Intimem-se. Publique-se. Brasília-DF, 25 de agosto de 2000. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STFAO 168/GOAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Octavio GallottiPrimeira Turmajulgada em 08/09/1998publicada em 16/04/1999

    Mandado de segurança regularmente remetido ao Supremo Tribunal com base na letra n do art. 102, I, da Constituição e requerido contra ato do Presidente de Tribunal Regional do Trabalho, como executor material de decisão terminativa do Tribunal de Contas da União (CF, art. 71, IX). Ilegitimidade…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJCC 3.363/RJAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Assis ToledoTerceira Seçãojulgada em 17/09/1992publicada em 05/10/1992previdenciario

    PROCESSUAL CIVIL. COMPETENCIA. REAJUSTE DE BENEFICIO ACIDENTARIO. TEM NATUREZA PREVIDENCIARIA A AÇÃO QUE, SEM PRETENDER QUALQUER EXAME DE MATERIA RELACIONADA A LEGISLAÇÃO ACIDENTÁRIA, PEDE APENAS A REVISÃO DE CALCULO DE BENEFICIO. COMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJRHC 706/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. William PattersonSexta Turmajulgada em 16/10/1990publicada em 29/10/1990penal

    PENAL. HOMICIDIO. CRIME PRATICADO POR SILVICOLA. COMPETENCIA. A PROTEÇÃO QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFERE A DEFESA DOS INTERESSES DO INDIGENA NÃO ALCANÇA O PRIVILEGIO DO FORO FEDERAL PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DE CRIME DE HOMICIDIO POR ELE PRATICADO. RECURSO DESPROVIDO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJCC 76/DFAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Athos CarneiroSegunda Seçãojulgada em 18/08/1989publicada em 18/09/1989

    CONFLITO DE COMPETENCIA. FUNDAÇÃO PUBLICA FEDERAL. ARTIGO 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AS FUNDAÇÕES PUBLICAS FEDERAIS, COMO ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO, SÃO EQUIPARADAS AS EMPRESAS PUBLICAS, PARA OS EFEITOS DO ARTIGO 109, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA. COMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, PARA…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta