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Art. 1.114 do CF

Norma
Constituição da República Federativa do Brasil
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Redação atual (compilação), atualizada em 09/09/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.114 do CF

3 decisões do STJ citam o art. 1.114 do CF, de 1992 a 2008; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.114 do CF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1992 a 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 1.114 do CF, em 2004; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.114 do CF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2004, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 1.114 do CF.

  1. STJCC 96.779/SPMonocráticaProvido
    Rel.ª Des.ª Convocada Jane Silva (TJ/MG)publicada em 25/11/2008administrativo

    É dizer: as ações que tramitam perante a Justiça comum dos Estados, com sentença de mérito anterior à promulgação da EC 45/04, lá continuam até o trânsito em julgado e correspondente execução. Quanto àquelas cujo mérito ainda não foi apreciado, hão de ser remetidas à Justiça do Trabalho, no estado…

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  2. STFAI 476.888 AgR/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Sepúlveda PertencePrimeira Turmajulgada em 11/05/2004publicada em 04/06/2004

    Justiça do Trabalho: competência: reclamação ajuizada antes da transição do regime celetista para estatutário: Competência da Justiça Trabalhista para processar a lide até o momento da referida conversão

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  3. STJAgRg no Ag 15.938/ESAcórdãoNegado
    Rel. Min. Demócrito ReinaldoPrimeira Turmajulgada em 17/02/1992publicada em 30/03/1992

    CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, POR NÃO TER SE CONFIGURADO A HIPOTESE DE CAUSA DECIDIDA EM UNICA OU ULTIMA INSTANCIA, PREVISTA NO TEXTO CONSTITUCIONAL (ART. 105, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). AGRAVO REGIMENTAL…

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  4. STJCC 1.370/SPAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Bueno de SouzaSegunda Seçãojulgada em 12/02/1992publicada em 09/03/1992

    PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. COMPETENCIA. 1- SENDO AS PRETENSÕES DECLARADAMENTE DE INDOLE TRABALHISTA, CUMPRE SEJAM APRECIADAS E DECIDIDAS PELA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. 2. O ARTIGO 114 DA CONSTITUIÇÃO DE 5.X.88 EXCLUIU DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL OS LITIGIOS TRABALHISTAS. 3…

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