Vade Mecum · Constituição Federal (CF)

Art. 1.201 da CF

Norma
Constituição da República Federativa do Brasil
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 09/09/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.201 da CF

3 decisões do STF citam o art. 1.201 da CF, de 1942 a 1997; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.201 da CF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1942 a 1997, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1.201 da CF.

  1. STFRE 205.991/SPAcórdãoProvido
    Rel. Min. Sydney SanchesPrimeira Turmajulgada em 08/04/1997publicada em 06/06/1997previdenciario

    - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS. PRESTAÇÃO CONTINUADA. ARTS. 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 58 DO ADCT. GRATIFICAÇÃO NATALINA (§ 6º DO ART. 201, DA C.F.). 1. Conforme precedentes do S.T.F., o…

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  2. STFAI 10.393AcórdãoNegado
    Rel. Min. Castro Nunesjulgada em 11/05/1942

    Competência originária - Causas e conflitos entre a União e Estado - Hipótese que se não verifica.

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  3. STFRE 13.565AcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Armando Prado (convocado)julgada em 11/10/1948

    Confessando-se, em instrumento particular, devedor de certa quantia, e obrigando-se a pagá-la com o que venha a receber na meação, o cabeça de casal ou inventariante não excede os limites a que está sujeita a administração da herança. Não cabimento do disposto nos arts. 1579 e 1580 do Código…

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