Vade Mecum · Constituição Federal (CF)

Art. 1.321 do CF

Norma
Constituição da República Federativa do Brasil
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 09/09/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.321 do CF

Nenhuma decisão da base cita o art. 1.321 do CF.

A decisão que cita o art. 1.321 do CF.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa3ª Câmara Cíveljulgada em 14/08/2025publicada em 15/08/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO – DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO E NOMEAÇÃO DE PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO ENTRE MEMBROS EFETIVOS DE CARREIRA. RECURSO DESPROVIDO, CONTRA O PARECER. I. CASO EM EXAME 1. Agravo…

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