Vade Mecum · Constituição Federal (CF)

Art. 1.341 da CF

Norma
Constituição da República Federativa do Brasil
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 09/09/2026

Ver no texto oficial

Texto

Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.341 da CF

Nenhuma decisão da base cita o art. 1.341 da CF.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1.341 da CF.

  1. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Primeira Câmara de Direito Públicojulgada em 30/06/2017publicada em 10/09/2024

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento do Recurso Extraordinário RE 1.140.005 e decidiu…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    2ª Câmara Criminalpublicada em 13/12/2023penal

    Processual Penal. Apelação Criminal. Irresignação do Estado do Maranhão a respeito do quantum arbitrado a título de honorários ao defensor nomeado. Não vinculação à tabela editada pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão. Tema n. 984 do STJ. Verba honorária fixada de acordo com…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta