Vade Mecum · Constituição Federal (CF)
Art. 187-II da CF
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 187-II da CF
2 decisões do STJ citam o art. 187-II da CF, de 2002 a 2005; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 187-II da CF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2005, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 187-II da CF.
- STJAgRg no REsp 407.182/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Jorge ScartezziniQuarta Turmajulgada em 16/08/2005publicada em 12/09/2005consumidor
PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - AGRAVO REGIMENTAL - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - PACTUAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - - ART. 18, § 2º DO DECRETO N.º 58.380/66 - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto…
- STJREsp 407.182/GOMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 05/08/2002consumidor
93 desta Corte". Lícita, portanto, a contratação da capitalização mensal dos juros, conforme se deu no caso em exame. 4. Quanto à discussão a respeito da possibilidade ou não de se adotar como indexador o preço do produto, ao invés do eleito contratualmente pelas partes, outrossim não assiste…