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Art. 2.020 do CF

Norma
Constituição da República Federativa do Brasil
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Redação atual (compilação), atualizada em 09/09/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 2.020 do CF

3 decisões do STF citam o art. 2.020 do CF, de 1998 a 2020; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2.020 do CF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1998 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STJ citam o art. 2.020 do CF, de 2013 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2.020 do CF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2013 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes que citam o art. 2.020 do CF.

  1. TJPASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Luzia Nadja Guimaraes Nascimento2ª Turma de Direito Públicojulgada em 24/03/2025publicada em 24/03/2025previdenciario

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). INAPLICABILIDADE DA REGRA DA MÉDIA DOS 36 ÚLTIMOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. TESE DO…

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  2. TSTAGRAVOAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Sergio Pinto Martins8ª Turmajulgada em 12/03/2025publicada em 17/03/2025trabalho

    AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM FAVOR DA PARTE QUE INTERPÕE O RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Verifica-se a ausência de interesse recursal da parte agravante, uma vez que a pretensão (declaração da incompetência da Justiça do Trabalho)…

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  3. STFRcl 44.616 AgR/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 21/12/2020publicada em 20/01/2021

    CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DECIDIDO NA ADPF 130. DECISÃO RECLAMADA QUE NÃO ESTABELECEU CENSURA PRÉVIA. EVENTUAIS ABUSOS NA MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO DEVEM SER EXAMINADOS PELO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA…

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  4. STFRcl 44.616/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 16/11/2020publicada em 18/11/2020
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  5. STJAREsp 1.257.218/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 27/03/2018

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 14 de março de 2018. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator

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  6. STJAREsp 328.852/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 03/06/2013previdenciario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de maio de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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  7. STFRE 236.648/RJAcórdãoProvido
    Rel. Min. Moreira AlvesPrimeira Turmajulgada em 20/10/1998publicada em 18/12/1998

    Previdência social. - Esta Primeira Turma, ao julgar os embargos de declaração no RE 153.655, relator o Ministro Sydney Sanches, e o RE 157.042, de que fui relator, decidiu que o disposto no artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da aposentadoria não é auto-aplicável, por depender…

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