Vade Mecum · Constituição Federal (CF)
Art. 2.020 do CF
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2.020 do CF
3 decisões do STF citam o art. 2.020 do CF, de 1998 a 2020; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2.020 do CF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o art. 2.020 do CF, de 2013 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2.020 do CF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 2.020 do CF.
- TJPASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luzia Nadja Guimaraes Nascimento2ª Turma de Direito Públicojulgada em 24/03/2025publicada em 24/03/2025previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). INAPLICABILIDADE DA REGRA DA MÉDIA DOS 36 ÚLTIMOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. TESE DO…
Ver no tribunalCopiar citação
- TSTAGRAVOAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Sergio Pinto Martins8ª Turmajulgada em 12/03/2025publicada em 17/03/2025trabalho
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM FAVOR DA PARTE QUE INTERPÕE O RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Verifica-se a ausência de interesse recursal da parte agravante, uma vez que a pretensão (declaração da incompetência da Justiça do Trabalho)…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFRcl 44.616 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 21/12/2020publicada em 20/01/2021
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DECIDIDO NA ADPF 130. DECISÃO RECLAMADA QUE NÃO ESTABELECEU CENSURA PRÉVIA. EVENTUAIS ABUSOS NA MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO DEVEM SER EXAMINADOS PELO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA…
- STFRcl 44.616/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 16/11/2020publicada em 18/11/2020
- STJAREsp 1.257.218/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 27/03/2018
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 14 de março de 2018. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAREsp 328.852/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 03/06/2013previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de maio de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STFRE 236.648/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Moreira AlvesPrimeira Turmajulgada em 20/10/1998publicada em 18/12/1998
Previdência social. - Esta Primeira Turma, ao julgar os embargos de declaração no RE 153.655, relator o Ministro Sydney Sanches, e o RE 157.042, de que fui relator, decidiu que o disposto no artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da aposentadoria não é auto-aplicável, por depender…