Vade Mecum · Constituição Federal (CF)
Art. 2.098 do CF
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2.098 do CF
1 decisão do STJ cita o art. 2.098 do CF, em 1992; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2.098 do CF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1992, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 2.098 do CF.
- TJMASem númeroAcórdãoNegadoSegunda Câmara de Direito Privadopublicada em 25/04/2024consumidor
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. ALTERAÇÃO DE GRADE CURRICULAR. AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTÍFICA DA UNIVERSIDADE. CUMPRIMENTO DAS REGRAS DO MEC. DESISTÊNCIA VOLUNTARIA DO CURSO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO…
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- TJMASem númeroAcórdãoNegado4ª Câmara Cívelpublicada em 28/02/2022consumidor
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. PEDIDO LIMINAR. NÃO FAZ JUS. ALTERAÇÃO DE GRADE CURRICULAR. AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTÍFICA DA UNIVERSIDADE. CUMPRIMENTO DAS REGRAS DO MEC. I. A Constituição Federal nos…
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- STJRMS 89/PIAcórdãoProvidoRel. Min. Humberto Gomes de BarrosPrimeira Turmajulgada em 02/09/1992publicada em 05/10/1992administrativo
ADMINISTRATIVO - EFETIVAÇÃO DE SUBSTITUTO EM CARGO VAGO DE ESCRIVÃO, EM SERVENTIA JUDICIAL - ART. 208 DA CF/67. O SUBSTITUTO DE ESCRIVÃO, EM SERVENTIA JUDICIAL QUE ATENDEU OS REQUISITOS DO ART. 208 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL FAZ JUS A EFETIVAÇÃO NO CARGO VAGO DE TITULAR. QUEM NÃO SATISFEZ TAIS…