Vade Mecum · Constituição Federal (CF)

Art. 28-A da CF

Norma
Constituição da República Federativa do Brasil
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 09/09/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 28-A da CF

4 decisões do STJ citam o art. 28-A da CF, em 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28-A da CF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 28-A da CF.

  1. STJHC 1.094.095/RNMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 12/05/2026penal

    Ante o exposto, o . não conheço habeas corpus Publique-se. Intime-se. Brasília, . 07 de maio de 2026 Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA56450356 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS…

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  2. STJAgRg no REsp 2.203.942/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 27/04/2026penal

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O não conhecimento do agravo em recurso especial se deveu à…

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  3. STJHC 1.080.870/SEMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 19/03/2026penal

    Ante o exposto, do Contudo, não conheço habeas corpus. concedo a ordem mediante a aplicação de medidas de ofício para revogar a prisão do paciente, cautelares previstas no do CPP, a serem fixadas pelo Juízo processante, salvo se art. 319 por outro motivo estiver preso. Comunique-se, com urgência…

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  4. STJAgRg no REsp 2.126.151/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 04/03/2026penal

    Ante o exposto, ao agravo regimental interposto dou provimento por RANAEL WALISON COSTA NASCIMENTO e THIAGO GONCALVES para, reconsiderando a decisão de fls. 1.794 - 1.799, afastar a tese de impossibilidade de aplicação retroativa do ANPP e determinar a remessa dos autos à origem, para que adote as…

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