Vade Mecum · Constituição Federal (CF)
Art. 328 da CF
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 328 da CF
4 decisões do STF citam o art. 328 da CF, de 1959 a 2021; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 328 da CF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1959 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 328 da CF.
- STFADI 6.902/APAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Cármen LúciaTribunal Plenojulgada em 19/10/2021publicada em 18/11/2021
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 328 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ. PROIBIÇÃO DE INSTALAÇÃO DE USINAS NUCLEARES E DEPÓSITO DE REJEITOS ATÔMICOS NO TERRITÓRIO ESTADUAL. INVASÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. INC. XXVI DO ART. 22 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES DO STF…
- STFADI 6.902/APMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 18/06/2021publicada em 22/06/2021
- STFRE 282.947 AgR/RJAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Ellen GracieSegunda Turmajulgada em 08/06/2004publicada em 06/08/2004
1. A declaração de inconstitucionalidade da norma estadual que ampara a pretensão dos agravantes, pelo Tribunal de Justiça local em sede de Representação transitada em julgado, possui eficácia erga omnes, o que torna inviável a admissão do presente extraordinário. Precedente AI 255.353 - AgR/RJ…
- STFRE 34.259 EI/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Henrique D'Avilla (convocado)Tribunal Plenojulgada em 09/11/1959publicada em 30/01/1960
Estabilidade, como regra. Art. 188 da Constituição Federal. Embargos rejeitados.