Vade Mecum · Código Florestal (Código Florestal)
Art. 65-A do Código Florestal
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 65-A do Código Florestal
5 decisões do STJ citam o art. 65-A do Código Florestal, de 2017 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 65-A do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 65-A do Código Florestal.
- STJREsp 1.996.183MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 26/08/2022administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de agosto de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA33569880 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 1.985.530MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 08/10/2021administrativo
AMBIENTAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 141 A 145, e 148, DO DECRETO 6.514/2008. AUSÊNCIA DE PREQUETIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MULTA ADMINISTRATIVA. CONVERSÃO DE MULTA EM PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROPORCIONALIDADE E…
- STJAREsp 1.756.980MonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/04/2021administrativo
ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido pelo Superior Tribunal de Justiça sobre…
- STJAgInt no AREsp 1.556.244/SEAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 18/05/2020publicada em 20/05/2020administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. CRIAÇÃO DE CAMARÕES. CARCINICULTURA. ATIVIDADE PROIBIDA. SUSPENSÃO DA ATIVIDADE E RESTAURAÇÃO DA ÁREA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 211 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem trata-se de ação civil pública visando à suspensão de…
- STJAREsp 1.556.244/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 21/10/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 1.114.946/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/09/2017administrativo
Ante o exposto, com fundamento noa rt. 253, parágrafo único, II, a, do RI/STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se Brasília (DF), 28 de agosto de 2017. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator