Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Art. 1.029 do CLT

Norma
Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 16/04/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.029 do CLT

1 decisão do STJ cita o art. 1.029 do CLT, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.029 do CLT; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1.029 do CLT.

  1. TRT2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Francisco Ferreira Jorge NetoÓrgão Especial - Judicialjulgada em 14/09/2026publicada em 29/09/2026

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL. SOBRESTAMENTO DE FEITO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 28 DO TST. MANUTENÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que determinou o sobrestamento do feito em razão da afetação da matéria ao Incidente…

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  2. STJEDcl no AREsp 3.024.247/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/11/2025tributario

    Ante o exposto, rejeito os Embargos de declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios…

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    Conferir na pesquisa do tribunal

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