Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Art. 161-O da CLT

Norma
Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 16/04/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 161-O da CLT

2 decisões do TST citam o art. 161-O da CLT, de 2025 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TST na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 161-O da CLT; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 161-O da CLT.

  1. TSTEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVELAcórdãoNegado
    Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho6ª Turmajulgada em 11/02/2026publicada em 13/02/2026trabalho

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E AUTO DE INTERDIÇÃO. TERMO DE INTERDIÇÃO LAVRADO POR AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. Inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de…

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  2. TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoProvido
    Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho6ª Turmajulgada em 11/06/2025publicada em 13/06/2025trabalho

    RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E AUTO DE INTERDIÇÃO. TERMO DE INTERDIÇÃO LAVRADO POR AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da competência do auditor fiscal do trabalho para lavrar auto de…

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