Vade Mecum · Código de Mineração (Código de Mineração)
Art. 5º do Código de Mineração
Texto
Art. 5º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 9.314, de 14/11/1996, em vigor 60 dias após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 5º do Código de Mineração
2 decisões do STJ citam o art. 5º do Código de Mineração, de 1993 a 2004.