Vade Mecum · Código de Mineração (Código de Mineração)
Art. 9º do Código de Mineração
Texto
Art. 9º Far-se-á pelo regime de Matrícula o aproveitamento definido e caracterizado como garimpagem, faiscação ou cata.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.