Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 1.037 do CP
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.037 do CP
5 decisões do STJ citam o art. 1.037 do CP, de 2021 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.037 do CP; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 1.037 do CP.
- STJAgInt no AREsp 3.100.090/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 03/07/2026civil
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão da Presidência desta Corte (fls. 281-282) para CONHECER do agravo em recurso especial e NEGAR-LHE PROVIMENTO. Publique-se e intimem-se. Brasília, 01 de julho de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA58173096 assinado…
- STJEDcl no RHC 218.695/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Messod Azulay NetoQuinta Turmapublicada em 14/04/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS COMO CRITÉRIO PARA A FRAÇÃO DE REDUÇÃO. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS, COM CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela…
- STJREsp 2.251.872/AMMonocráticaNão classificadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 02/03/2026consumidor
- STJAREsp 2.887.035/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 13/10/2025civil
- TJMSSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Desª Elisabeth Rosa Baisch4ª Câmara Cíveljulgada em 27/11/2024publicada em 28/11/2024
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA –PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS - SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO IRDR N. 0835488-67.2023.8.12.0001 – QUESTÃO DISTINTA - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA. MÉRITO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - NECESSIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS –…
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- STJAgInt no AREsp 1.786.875MonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/11/2021tributario
ANTE O EXPOSTO, (i) reconsidero a decisão de fls. 2.404/2.406, tornando-a sem efeito; e (ii) determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao ilustrado Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do…
- STJREsp 2.090.615MonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/05/2021tributario
ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao ilustrado Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local, frente ao que decidido pela Excelsa Corte. Publique-se.