Vade Mecum · Código Penal (CP)

Art. 121-S do CP

Norma
Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 121-S do CP

1 decisão do STF cita o art. 121-S do CP, em 1995; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 121-S do CP; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1995, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 121-S do CP.

  1. STFHC 72.275/PEAcórdãoConcedido
    Rel. Min. Sydney SanchesPrimeira Turmajulgada em 18/04/1995publicada em 26/05/1995penal

    - Direito Penal e Processual Penal. Favorecimento pessoal: art. 348, 2., do C. Penal. Prisão preventiva: fundamentação. "Habeas Corpus". Alegações de: 1.) - falta de justa causa para a ação penal, por se enquadrar a conduta do paciente na figura de favorecimento pessoal, com isenção de pena (art…

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