Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 142-I do CP
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 142-I do CP
3 decisões do STF citam o art. 142-I do CP, de 1984 a 1988; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 142-I do CP; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1984 a 1988, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 142-I do CP.
- STFRHC 66.701/SPAcórdãoConcedidoRel. Min. Francisco RezekSegunda Turmajulgada em 04/10/1988publicada em 11/11/1988penal
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. A PATENTE INEXISTÊNCIA DE ANIMUS CALUNIANDI NO CONTEXTO DA NARRATIVA INFLAMADA, TRAZIDA A JUÍZO, FAZ VER AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO.
- STFRHC 64.831/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco RezekSegunda Turmajulgada em 15/09/1987publicada em 16/10/1987penal
HABEAS CORPUS. FATOS INCERTOS. ART. 142-I DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÕES RELATIVAS A EXISTÊNCIA DE PERDAO RENUNCIATIVO DA VÍTIMA DE DELITO CONTRA A HONRA, E DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO, QUE NÃO SE ESCUDAM EM BASES DE FATO LIQUIDAS. A INDENIDADE DO ART. 142-I DO CÓDIGO PENAL NÃO ALCANCA AS…
- STFRHC 61.651/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco RezekSegunda Turmajulgada em 06/04/1984publicada em 25/05/1984penal
PENAL. DENUNCIA PELOS CRIMES DE CALUNIA, INJURIA E DIFAMAÇÃO. NEGADA A FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A ACUSAÇÃO MAIS GRAVE, NÃO E CONVENIENTE SUPRIMIREM-SE DESDE LOGO, NO JUÍZO SUMARIO DO "HABEAS CORPUS", AS IMPUTAÇÕES DE INJURIA E DIFAMAÇÃO.