Vade Mecum · Código Penal (CP)

Art. 1.557 do CP

Norma
Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.557 do CP

7 decisões do STJ citam o art. 1.557 do CP, de 2016 a 2025; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.557 do CP; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes que citam o art. 1.557 do CP.

  1. STJAREsp 2.857.929/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 21/03/2025penal

    Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 19 de março de 2025. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ Relator Documento eletrônico VDA46223124 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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  2. STJHC 529.614/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 29/08/2019penal

    3. O Supremo Tribunal Federal - STF, no julgamento do HC n. 111.840/ES, declarou inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.464/07, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes…

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  3. STJHC 485.084/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 29/04/2019penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do presente habeas corpus, concedendo-se, contudo, a ordem de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, para redimensionar a aplicada a MARCIO GLAY DA…

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  4. STJHC 468.769/MGAcórdãoConcedido
    Rel. Min. Rogerio Schietti CruzSexta Turmajulgada em 07/02/2019publicada em 01/03/2019penal

    HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas…

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  5. STJHC 463.510/CEMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 30/08/2018penal

    Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem, mormente sobre o atual andamento da ação penal. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal, para parecer. Publique-se. Brasília, 27 de agosto de 2018. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator

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  6. STJAREsp 841.116/MGMonocráticaPrejudicado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 17/11/2016penal

    Diante do exposto, julgo prejudicado o agravo em recurso especial, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de novembro de 2016. MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK Relator

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  7. STJAREsp 567.005/SPMonocráticaPrejudicado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 17/10/2016penal

    Diante do exposto, julgo prejudicado o agravo em recurso especial, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de outubro de 2016. MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK Relator

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