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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 246 Deixar, sem justa causa, prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Pena – detenção de quinze dias a um mês, ou multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
40 decisões do STJ, do STF citam o art. 246 do CP, de 1979 a 2026.