Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 263 do CP
Texto
Art. 263 Se de qualquer dos crimes previstos nos arts. 260 a 262, no caso de desastre ou sinistro, resulta lesão corporal ou morte, aplica-se o disposto no art. 258.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 263 do CP
475 decisões do STJ, do STF citam o art. 263 do CP, de 1951 a 2026.