Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 280 Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica:
Pena – detenção, de um a três anos, ou multa.
Parágrafo único Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de dois meses a um ano.
Comércio, posse ou uso de entorpecente ou substância que determine dependência física ou psíquica (Nome jurídico com redação dada pela Lei nº 5.726, de 29/10/1971)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
78 decisões do STJ, do STF citam o art. 280 do CP, de 1958 a 2026.