Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 303 do CP
Texto
Art. 303 Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça:
Pena – detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 303 do CP
146 decisões do STJ, do STF citam o art. 303 do CP, de 1936 a 2026.