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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 313 Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1.738 decisões do STJ, do STF citam o art. 313 do CP, de 1948 a 2026.