Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 313-B do CP
Texto
Art. 313-B Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado. (Artigo acrescido pela Lei nº 9.983, de 14/7/2000, publicada no DOU de 17/7/2000, em vigor 90 dias após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 313-B do CP
63 decisões do STJ, do STF citam o art. 313-B do CP, de 2001 a 2026.