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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 359-G Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Artigo acrescido pela Lei nº 10.028, de 19/10/2000)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
94 decisões do STJ, do STF citam o art. 359-G do CP, de 2004 a 2026.