Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada

Art. 1º-F do CPC/1973

Norma
Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1º-F do CPC/1973

2 decisões do STJ citam o art. 1º-F do CPC/1973, de 2005 a 2022; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º-F do CPC/1973, só decisões julgadas até 2015; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2015. Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2015). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 5.869/1973) entram em qualquer ano.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º-F do CPC/1973.

  1. STJREsp 1.989.317MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 26/04/2022administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe o Enunciado administrativo 7/STJ…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJREsp 688.301/SCAcórdãoParcial
    Rel. Min. Arnaldo Esteves LimaQuinta Turmajulgada em 06/09/2005publicada em 10/10/2005administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. 28,86%. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. 6% AO ANO. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EDIÇÃO DA MP 2.180-35/01. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRARIEDADE AO ART. 20, §…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta