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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 1.041 Observar-se-á na sobrepartilha dos bens o processo de inventário e partilha.
Parágrafo único A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
116 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.041 do CPC/1973, de 1979 a 2026.