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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 1.058 Findo o prazo da contestação, observar-se-á o disposto nos arts. 802 e 803.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
46 decisões do STJ citam o art. 1.058 do CPC/1973, de 1993 a 2023.